O Supremo Tribunal Federal - STF, está para tomar uma decisão de grande importância, pois diz respeito tanto ao combate contra a doutrinação no ensino como à liberdade de expressão. O fato é que o Sistema COC de ensino, um dos maiores do país, moveu uma ação por danos morais contra a jornalista Míriam Macedo, a qual publicou um artigo com críticas ao conteúdo doutrinador de uma apostila dessa empresa que era usada na escola onde sua filha estudava. Foi também processado o senhor Miguel Nagib, Coordenador do site Escola Sem Partido, pela divulgação do texto na internet. Como desdobramento desse caso, está para ser julgado um recurso que vai decidir uma questão fundamental para blogueiros e jornalistas, a saber: qual o foro competente para o julgamento de uma ação de reparação de danos alegadamente causados pelo exercício da liberdade de informação jornalística?
Pode não parecer tão importante assim, mas é uma questão vital para todas as pessoas que manifestam suas opiniões pela internet, seja em sites de notícias, blogs, redes sociais ou mesmo redigindo comentários. Atualmente, as ações são ajuizadas no foro do domicílio do acusador, o que, num país imenso como o Brasil, significa que uma pessoa ou instituição pode ser alvo de dezenas ou mesmo centenas de ações judiciais provenientes das mais diversas partes do país. Todavia, se a ação tivesse de ser ajuizada no foro de domicílio do réu, essa forma de litigância de má fé seria bastante restringida. É dessa mudança que o mencionado recurso trata.
Mas não vou ficar aqui explicando essa questão em detalhes, pois o próprio Miguel Nagib, que é promotor público, já o fez de forma bastante didática e consistente. Abaixo, indico dois links de interesse sobre esse caso e seus desdobramentos judiciais:
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